Não. A protocolização do recurso deve ser feita pelo próprio recorrente. Em virtude de elaborarmos a minuta recursal somente com os pontos que o analisador julgar passível de recurso, enviamos a minuta por e-mail para o recorrente revisar o material elaborado e ponderar se deseja adicionar novos itens. Caso você tenha dúvidas sobre a protocolização de seu recurso no portal da FGV, acesse o tutorial disponível neste link.
O serviço contempla a protocolização do recurso? Imprimir
Modificado em: Qua, 19 Jun, 2019 na (o) 11:15 AM
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