Não. A protocolização do recurso deve ser feita pelo próprio recorrente. Em virtude de elaborarmos a minuta recursal somente com os pontos que o analisador julgar passível de recurso, enviamos a minuta por e-mail para o recorrente revisar o material elaborado e ponderar se deseja adicionar novos itens. Caso você tenha dúvidas sobre a protocolização de seu recurso no portal da FGV, acesse o tutorial disponível neste link.